Desafios jurídicos relacionados às moedas digitais

Na noite da última segunda-feira (20), a Comissão Especial de Inovação trouxe para a Seccional o debate sobre os desafios jurídicos relacionados às moedas digitais e ao blockchain, tecnologia que cria um índice global para todas as transações que ocorrem em um determinado mercado. Os palestrantes abordaram temas polêmicos e auxiliaram os juristas a entenderem as moedas digitais, que estão cada vez mais em pauta no cenário mundial.

Ao fazer a abertura do evento, Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, ressaltou que a tecnologia é uma realidade e que os juristas devem ter sabedoria para lidar com ela. “Devemos nos atualizar e fazer bom uso da tecnologia, isso é um fato indelével e inegável”, afirmou o presidente.

Rodolfo Tamanaha, presidente da Comissão de Inovação, observou que o papel da OAB é fomentar o debate público e qualificar a conversa trazendo palestrantes reconhecidos para dar aos juristas uma melhor visão sobre os temas que estão em alta. “Este tema gera controvérsias por conta da ausência de regulação e por ser um mercado crescente, que já se encontra nas casas dos milhões de dólares em movimentação”.

Tamanaha ressaltou também o objetivo do evento de “capacitar os próprios advogados a entenderem o que é esse mercado e sua relevância para poder prestar uma advocacia inovadora e qualificada”.

Bruno Kenj, cofundador da Owl Docs, discorreu sobre o modelo atual de soluções centralizadas e como o blockchain será disruptivo nas mais diversas áreas com o modelo de consenso descentralizado, imutável, público e transparente. Ele apresentou posteriormente alguns casos de sucesso, como o Bitcoin, moeda digital que atualmente tem um valor de mercado de R$134 Bilhões, e a plataforma Ethereum, que permite o desenvolvimento de soluções descentralizadas e contratos inteligentes.

Rafael Sarres de Almeida, mestre em Computação pela Universidade de Brasília (UNB), contou a história das criptomoedas, começando pelas bases históricas do dinheiro. Segundo ele, “a rede de pagamentos foi revolucionada através das moedas criptografadas, que surgiram então em um ambiente de desafio ao poder do Estado, usando técnicas de criptografia, a chamada cripto anarquia”.

Marcos Blasi, gerente de inovação Bolsa de Valores de São Paulo (B3), se apresentou no segundo bloco de palestras e focou sua apresentação na distinção entre moedas tradicionais e virtuais, criptomoedas. Blasi examinou a forma como os legisladores e os reguladores financeiros de capitais brasileiros e estrangeiros têm qualificado e modelado juridicamente esta forma de capital. “O principal desafio da regulação é garantir um mínimo de segurança jurídica e confiabilidade sem desestimular o significativo fluxo inovador inerente a esse novo mercado”.

Jorge Casara, inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), explicou as características que poderiam conferir aos tokens a essência de valores mobiliários. Além disso, comentou sobre as possibilidades de dispensa automática de registro de oferta pública por meio da modalidade de crowdfunding, financiamento coletivo que consiste na obtenção de capital para iniciativas de interesse do grupo.

Por fim, foram explicadas as oportunidades de negócios e perspectivas de mercado para a advocacia por Alexandre Comin, gerente da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae. Comin  explicou a diferença entre blockchain e moedas virtuais. O primeiro é uma tecnologia que pode ter diversos usos, vários deles promissores para reduzir custos e tempos nas transações econômicas entre pessoas e empresas, já as moedas digitais, como o bitcoin, são a aplicação mais conhecida do blockchain e a que movimenta maiores recursos. Comin alertou ainda que elas são altamente especulativas e oferecem grandes riscos a quem as transaciona.

Também fez parte da mesa principal do evento os conselheiros seccionais João Paulo Amaral, Manoel Arruda; o vice-presidente da Comissão, Fabrício Motta; a membro da Comissão, Ana Clarissa Masuko de Medeiros e o membro da Comissão Especial de Inovação, Leonardo Rodrigues.