OAB/DF debate reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva

Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 63, que disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais e consolidou a possibilidade do reconhecimento da filiação ser efetivado nos cartórios de registro civil. Para esclarecer aspectos importantes sobre o tema a OAB/DF recebeu o tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante, Hercules Benício, na quarta-feira (7).

Benício explicou como se faz o registro de nascimento dessas crianças, falou sobre a evolução da extra judicialização do Direito de Família e expôs as perspectivas para a expansão da desjudicialização de inventários e divórcios. Destacou ainda a importância dos notários e registradores no conceito de acesso à Justiça. Além disso, mostrou quais são os requisitos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva.

“O que o CNJ fez com o provimento 63 foi evidenciar a importância de notários e registradores na concepção da Justiça. Agora, juntamente com os advogados, os notários e registradores podem instrumentalizar os documentos necessários para estabilizar meios de prova a fim de que o projeto de felicidade das famílias possa se concretizar de forma rápida, célere e desburocratizada”, disse o tabelião.

O encontro ocorreu durante reunião da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões. A presidente da Comissão, Liliana Marquez, ressaltou que “é uma honra poder proporcionar aos advogados explanações sobre temas atuais e importantes para o aprimoramento na carreira”.

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Foto de capa: Agência Brasil.