2ª fase do XXXI Exame de Ordem é remarcada para 30 de agosto

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adiou para o dia 30 de agosto a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado. A prova em questão é a prático-profissional e só pode ser aplicada presencialmente. O adiamento ocorre em atendimento às medidas sanitárias de controle da pandemia do novo coronavírus recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Inicialmente, a segunda fase estava prevista para ser aplicada em 5 de abril.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informou em nota que “o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país” e “seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”. Confira a íntegra do comunicado de adiamento.

Suspensão das próximas edições de 2020
Com a incerteza sobre a realização de exames ao longo de 2020, o Conselho Federal suspendeu, em 30 de março, o cronograma das duas próximas edições do certame, previstas para este ano. Assim, ficam suspensos os exames XXXII, cujo edital de abertura seria divulgado em 1° de abril, e o XXXIII, que seria anunciado em 10 de agosto. Outras informações dos exames serão divulgadas posteriormente.

Acompanhe tudo sobre o Exame de Ordem no site do Conselho Federal.