Advocacia pode requerer certidão de militância pelo site do TJDFT

A partir de agora, a advocacia que atua na primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pode solicitar a certidão de militância diretamente no site da Corte. Todos os procedimentos para a emissão constam da Portaria Conjunta 49, de 24 de maio de 2018. De acordo com o documento, a certidão de militância referente aos processos eletrônicos poderá ser solicitada diretamente pelo requerente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já a referente aos processos físicos deverá ser solicitada exclusivamente por meio dos links e formulários eletrônicos disponibilizados no sítio eletrônico do TJDFT, em página específica.

O secretário judiciário do TJDFT Bruno Elias de Queiroga explica que o objetivo da medida foi facilitar o trabalho dos advogados que atuam no tribunal. “Antes da iniciativa, o advogado, para obter essa certidão de militância precisava se deslocar para cada órgão judicial onde funcionou o processo e solicitar o documento individualmente. A partir de agora, a solicitação se dá de forma eletrônica de onde o advogado estiver. Não há dúvidas de que esta medida vai auxiliar e muito os advogados que atuam na primeira e na segunda instâncias do tribunal”.

Para o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Cleber Lopes, a iniciativa do TJDFT é uma consequência natural da evolução tecnológica pela qual os processos judiciais estão passando. “Cada dia que passa os tribunais estão se adaptando a essa realidade e disponibilizando serviços pela internet. Vejo essa iniciativa com bons olhos, pois minimiza o tempo para que os advogados resolvem esse tipo de demanda”.

Ponto de vista compartilhado pelo vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis. “O direito de acesso à informação é um direito constitucionalmente garantido que sempre encontrou obstáculos na burocracia estatal. Louvamos essa iniciativa do TJDFT que busca, na adoção desse sistema, facilitar o acesso a essa certidão por meio da requisição eletrônica, assim como encurtar os prazos para apresentação de importante documento”, afirmou.