Advogados têm direito a férias, reconhece CNJ

Brasília, 16/12/2014 – Os advogados, como qualquer outro trabalhador, têm direito a um período anual de repouso. O direito constitucional foi reconhecido, nesta terça-feira (16), pelo Conselho Nacional de Justiça. Por sete votos a quatro, os conselheiros confirmaram a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões em tribunais no Distrito Federal entre os dias 7 e 19 de janeiro.

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, comemorou a vitória. “Finalmente se reconheceu que o advogado tem o direito ao recesso. Como qualquer profissional, ele merece descansar durante as festividades de fim de ano para poder desfrutar do convívio familiar”, disse. A decisão, contudo, não se aplica nacionalmente, já que o caso julgado foi provocado pelo Ministério Público contra norma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A suspensão de prazos em outras unidades federativas depende de resoluções próprias dos Tribunais de Justiça locais.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) julgado nesta terça-feira foi apresentado pelo Ministério Público contra a Resolução 12/2014, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A norma garantiu a suspensão de prazos processuais e o consequente descanso dos advogados. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, sustentou em favor da entidade.

O relator do PCA, Gilberto Martins, votou em favor do MP, mas foi vencido por sete votos contrários dos conselheiros. A argumentação dele foi a de que a suspensão dos prazos processuais ofende o princípio da celeridade processual. O relator citou que a decisão do TJDFT violaria Inciso XII do Artigo 93 da Constituição Federal, que diz: “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

A primeira divergência foi apresentada pelo conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo ele, ao contrário do que afirmou o relator, o Inciso XII da Constituição Federal não trata da suspensão de prazos processuais, mas sim das férias coletivas no Judiciário. Ele acrescentou que, constantemente, tribunais suspendem prazos processuais durante correições, não havendo, por causa disso, prejuízo à celeridade da tramitação processual.

Campelo ainda ressaltou que, mesmo com a suspensão dos prazos processuais, juízes e servidores continuam dando expediente normalmente. Ele defendeu o argumento das entidades da advocacia, de que o período de suspensão dos prazos processuais é a única oportunidade de eles terem alguns dias de folga para estar com a família, já que têm sua rotina atrelada aos prazos processuais.

A conselheira Gisela Gondin também votou com a divergência. Ela citou também o Artigo 96 da Constituição, que garante a autonomia administrativa dos tribunais. Gisela disse que a suspensão dos prazos não gera prejuízos à tramitação processual e deu como exemplo cinco dos seis tribunais que receberam, do CNJ, o Selo Diamante do Justiça em Números por conta da alta produtividade. Segundo ela, esses cinco tribunais promoveram suspensões de prazos e, mesmo assim, não registraram prejuízos em sua produtividade.

Trabalho da OAB
A decisão do CNJ corrobora a luta histórica da Seccional da OAB do Distrito Federal pelo direito ao descanso dos advogados. Em 2014, a OAB/DF conquistou duas vitórias. Em agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu pelo direito a suspensão de audiências e sessões de julgamento de 7 a 16 janeiro de 2015.

Já em setembro, após intensas discussões, o pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu suspender os prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015, atendendo pedido formulado pela Seccional da OAB/DF.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF