Após atuação do CF com apoio da OAB/DF, CNJ recomenda aos tribunais que mantenham canais de atendimento da advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que, no período da pandemia da Covid-19, regulamentem a forma de atendimento virtual aos advogados e advogadas, adotando, prioritariamente a plataforma já utilizada para a realização de audiências e sessões por videoconferência.

A decisão atende a pedido do Conselho Federal apoiado pelos conselheiros federais da OAB/DF e a seguidos pleitos da Seccional às cortes do Distrito Federal. Em diferentes ofícios, a OAB/DF externou, desde o início da pandemia, as dificuldades de acesso aos magistrados manifestada diariamente pelos profissionais e confirmada por mapeamento inédito produzido pela Seccional. Realizado a partir de dados aferidos em todos os tribunais do DF e nas cortes superiores, o levantamento revelou que mais de 30% dos magistrados não estão atendendo a advocacia.

No âmbito do Conselho Federal, os conselheiros da bancada do Distrito Federal também atuaram para garantir o atendimento de advogados e advogadas nas cortes de todo o país. No último dia 10, os seis conselheiros federais do DF levaram ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, proposta de intervenção junto ao CNJ que para recomendasse aos magistrados de todas as esferas do Judiciário que divulguem mensalmente o número de advogados e advogadas atendidos por audiências presenciais e remotas, seja por meio de videoconferência, chamada telefônica ou outros canais. Leia mais aqui.

Nesta quarta-feira (28/7), a OAB/DF enviou ofícios às cortes do DF pedindo o cumprimento da recomendação do CNJ, comunicando os dados apontados pelo estudo e solicitando a adoção de medidas para garantir o atendimento nas serventias onde o levantamento identificou falhas de atendimento. “Lutamos muito por isso. Ser recebido pelo magistrado é das prerrogativas mais básicas da advocacia e foi uma grande vitória no CNJ”, comemorou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

Agenda prioritária
A recomendação do CNJ aos tribunais, que considera a prerrogativa do advogado e da advogada de acesso ao magistrado e adequado atendimento, ainda que de forma virtual, foi aprovada pela maioria dos conselheiros, em sessão virtual presidida pelo ministro Dias Toffoli e realizada na última sexta-feira (24/7). Relatora do processo, a conselheira Flávia Pessoa defendeu em seu voto que a medida “em muito contribuirá para maior eficiência, integração e rapidez da Justiça, agregando, dessa forma, melhorias na prestação jurisdicional”.

Foram vencidos, em parte, os votos dos conselheiros Marcos Vinícius Jardim e André Godinho. O primeiro propôs que, além de recomendar a regulamentação, o CNJ sugerisse minuta do ato a ser editado pelos tribunais que decidirem seguir a recomendação. Já o conselheiro André Godinho sugeriu medida ainda mais dura: a conversão da recomendação em resolução a fim de determinar aos tribunais que viabilizem de forma efetiva o atendimento virtual aos advogados e advogadas, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária. A proposta de recomendação foi levada à pauta do Conselho do CNJ após deliberação da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Segundo a recomendação do CNJ, as audiências recomendadas deverão obedecer a agenda do magistrado, com a garantia de tempo suficiente para assegurar o diálogo direto entre o membro do Poder Judiciário e as partes ou seus representantes nos processos. A recomendação do Conselho às cortes inclui o atendimento também a procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes nos processos.

 

Assessoria de Comunicação da OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura