Atuação da OAB/DF garante acesso a decisões que decretam prisão temporária

As advogadas e advogados são a única linha de proteção que separa o aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, da pessoa que está sendo processada. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças. Essas regras são chamadas de prerrogativas e garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração.

Na defesa dessas prerrogativas, a OAB/DF conseguiu importante vitória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em decisão proferida pela 2ª Turma Criminal, em habeas corpus, o Tribunal reconheceu à defesa do réu o direito ao acesso do inteiro teor de decisão que decreta prisão temporária, bem como ao mandado de prisão e a sua respectiva nota de culpa.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida pela juíza da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que negou à defesa vista dos autos do inquérito policial na Delegacia de Polícia. A defesa alegou que desconhecia o motivo do decreto prisional e os elementos de prova já produzidos que justificavam a medida coercitiva. A OAB/DF ingressou no feito como parte interessada, tendo em vista que a demanda dizia respeito às prerrogativas.

Na decisão proferida pelo TJDFT, os desembargadores destacaram a importância de se respeitar o direito ao livre exercício da defesa, que somente pode ser plenamente realizada com o acesso aos documentos produzidos, sejam eles na fase do processo ou do inquérito.

O advogado que realizou a defesa do caso, Everton Soares de Oliveira Nobre, salientou a importância da união entre todas as advogadas e advogados em torno das prerrogativas. “Nós advogados temos que nos unir para evitar que tenhamos nossos direitos violados até porque as prerrogativas não são direito apenas do advogado, mas de toda a sociedade que não tem interesse em ver uma pessoa injustamente processada. Ter um processo justo não é um direito apenas nosso, mas de toda sociedade.

O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando de Assis Bontempo, acredita que “o advogado criminalista assume função fundamental dentro de um processo, seja na defesa de direitos individuais do acusado ou investigado, seja na validação dos atos praticados dentro do processo que geram prisão, busca e apreensão e outros atos de constrição. Assegurar à defesa o direito ao acesso às decisões judiciais e ao fundamento dessas decisões é garantia básica inerente ao Estado Democrático de Direito. Ainda existem autoridades que não reconhecem a posição do advogado dessa forma e negam o acesso a informações básicas e essenciais ao livre exercício do direito de defesa”.

O advogado Joaquim Pedro, subprocurador da Comissão de Prerrogativas, alertou que “o caso foi inusitado, pois infelizmente o magistrado não forneceu ao advogado a decisão que determinou a prisão de seu cliente. A Ordem atuou, juntamente com o advogado do caso, no intuito de restaurar o império da lei, permitindo que o defensor constituído tomasse conhecimento das razões da prisão. O TJDFT acolheu essa tese, fazendo prevalecer o direito”.