Conheça a Resolução do reajuste da anuidade.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004

Fixa os valores das Anuidades, Contribuições, Multas e Preços de Serviços devidos à OAB/DF, para o exercício de 2004.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, conforme atribuições do Art. 58, item IX da Lei 8.906/94 e Arts. 55 `PAR` 1°, e 56 do Regimento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1° – Fixar as anuidades, contribuições, multas e preços de serviços, referentes ao exercício de 2004, devidos pelos inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, conforme abaixo:

I – Advogados:

a) R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), para pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2004; ou

b) Em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos) cada, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2004;

c) Os advogados com inscrição originária nesta Seccional, nos anos de 2002, 2003 e 2004 pagarão, com desconto de 50% (cinqüenta por cento), R$ 211,25 (duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos) à vista ou em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) com vencimentos nas mesmas datas previstas nas letras “a” e “b”.

II – Estagiários

a) R$ 211,25 (duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos) para pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2004; ou

b) Em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos) cada, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2004.

III – Sociedade de Advogados:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à anuidade, para pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2004; ou

b) Em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, com vencimentos em 28 de fevereiro, 28 de março, 30 de abril, 30 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2004.

Art. 2° – Fixar os preços de Serviços para o exercício de 2004, a serem pagos por Advogados e Estagiários, nos seguintes valores:

I – Processamento de Pedido de Inscrição de Advogado: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

II – Processamento de Pedido de Inscrição de Estagiário: R$ 30,00 (trinta Reais);

III – Carteira de Identidade de Advogado: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

IV – Cartão de Identidade de Advogado: R$ 20,00 (vinte reais);

V – Cartão de Identidade de Estagiário: R$ 10,00 (dez reais);

VI – Certidões e Declarações: R$ 20,00 (vinte reais);

VII – Exame de Ordem: R$ 97,00 (noventa e sete reais);

VIII – Exame e Certificados de Verificação e Estágio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

IX – Registro de Sociedade: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);

X – Alteração de Sociedade: R$ 130,00 (cento e trinta reais);

XI – Pedido de Credenciamento de Estagiários: R$ 20,00 (vinte reais);

XII – Mala Direta em etiquetas: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XII – Relação de Advogados: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XIV – Cessão – Auditório: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) – Auditório e Mezanino: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Art. 3° – Em caso de atraso no pagamento das anuidades em parcelas, nas épocas previstas, é fixada a multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês, sofrendo atualização monetária de acordo com índices em períodos estabelecidos pelo Governo Federal para os débitos fiscais.

Art. 4° – Esta Resolução entrará em vigor no dia 5 de fevereiro de 2004.

Estefânia Viveiros Presidente

Severino de Sousa Oliveira Diretor-Tesoureiro