Contas da OAB não devem ser auditadas pelo TCU

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por unanimidade, que, a partir de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve prestar contas de suas finanças ao tribunal. A medida inclui a OAB no mesmo rol de outros órgãos federais e estaduais que se submetem à corte de contas. Em nota, o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão representa verdadeira afronta a entendimento do Supremo tribunal Federal (STF), segundo o qual a OAB não integra a Administração Pública e, portanto, não está obrigada a se submeter a controle do TCU.

Confira a íntegra da nota:

“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”.

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB.