Convênio permite emissão de CNPJ para sociedades de advocacia em até 10 dias

A partir desta quinta-feira (1/8), os advogados e advogadas do DF não precisarão mais peregrinar entre a OAB/DF, a Junta Comercial e a Receita Federal para obter o CNPJ de uma sociedade de advocacia. Um convênio entre as três instituições passou a permitir a emissão diretamente na OAB/DF em até 10 dias nos casos em que não houver necessidade de verificação de pendências de documentos. Atualmente, o processo leva até 45 dias.

O convênio foi lançado na sede da OAB/DF na tarde de hoje com a presença de representantes das entidades envolvidas. Também foram feitas as entregas simbólicas dos dois primeiros CNPJs emitidos por meio do novo procedimento. A medida agilizará centenas de pedidos que passam pela seccional. Somente no primeiro semestre, 277 solicitações foram feitas à OAB/DF.

“Este convênio é mais uma facilidade que trazemos para a advocacia”, comemorou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, que aponta a desburocratização como uma das prioridades da atual gestão. “Queremos agilizar o atendimento de advogados e advogadas, facilitar seu trabalho e derrubar os entraves burocráticos”, afirmou, enfatizando que o acordo integra as ações do programa OAB Digital.

A advogada Larissa Fernandes foi a primeira a abrir uma sociedade por meio do novo convênio. Ela participou do lançamento, quando recebeu seu CNPJ. “Levei sessenta dias para fechar minha empresa antiga e um prazo seis vezes menor para abrir a nova por meio desse convênio”, disse a advogada.

Com o convênio, a OAB/DF passa a ser a terceira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no país a realizar a emissão do CNPJ de sociedades de advocacia. As outras duas seccionais são do Amazonas e de Minas Gerais.

Fim da burocracia
O vice-presidente da Junta Comercial do DF, João Vicente Feijão destacou a contribuição desse avanço para as sociedades de advocacia, que são geradoras de empregos, que contribuem para o desenvolvimento do país e que agora podem contar com processos mais rápidos. “Hoje presenciamos um momento histórico com essa parceria. É o enterro da burocracia”, afirmou Feijão.

Atualmente, para obter o CNPJ e ter autorização para funcionar, a sociedade de advogados e advogadas percorre um caminho entre as três instituições. A Junta Comercial autoriza o funcionamento no endereço proposto pela sociedade, após consulta aos órgãos do Governo do Distrito Federal. Cumprida essa etapa, a OAB/DF verifica se a sociedade pretendida atende aos requisitos necessários para funcionar. Por fim, cabe à Receita Federal emitir o CNPJ.

“A Receita Federal busca continuamente a facilidade no ambiente de negócios do país. O convênio vai permitir que a própria OAB/DF formalize de maneira rápida e eficiente os CNPJs das sociedades de advocacia”, explicou o superintendente Adjunto da Receita Federal, Onássis Simões da Luz.

Rede Sim
O coordenador-geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal, Clovis Peres, falou sobre a estrutura integrada que permite toda a simplificação do processo. O novo convênio permite que a OAB/DF se ligue à Rede Sim, programa de simplificação e legalização de novos negócios no país. Com isso, é possível realizar todo o trâmite documental de forma automatizada sem ter que onerar o empreendimento que está sendo criado. Trata-se de um modelo de abertura de negócios que ficará cada vez mais rápido.

“A Rede Sim começou em 2007 e envolve todos os intervenientes nas três etapas de abertura de negócios: avaliação de viabilidade, registro e licenciamento”, explicou Peres.

Estrutura e treinamento
Para viabilizar o convênio, a OAB/DF adquiriu um software específico e treinou funcionários. A Comissão de Sociedade de Advogados, a quem cabe o julgamento dos pedidos dentro da seccional, também montou um fluxo especial de trabalho para acelerar as avaliações.

“Queremos proporcionar uma melhor integração dos novos advogados e advogadas da Ordem que estão iniciando a carreira para que tenham todo o trâmite burocrático facilitado para o registro e efetivo funcionamento da sociedade”, comentou o presidente da Comissão, Vicente Coelho Araújo.

Obrigatoriedade
O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, o número que identifica uma empresa junto à Receita Federal. A identificação é exigida para iniciar qualquer atividade comercial. No CNPJ, constam informações como o nome da empresa, o endereço de funcionamento, a data de abertura da sociedade, a descrição da atividade desenvolvida e outros dados de interesse tributário.