Definida lista de candidatos à consulta direta para desembargador do TJDFT

O Conselho Pleno da OAB/DF definiu, nesta sexta-feira (2/8), a lista dos 12 candidatos que vão disputar os votos de advogados e advogadas no processo de escolha da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em vaga destinada à advocacia.

São eles:

1o Robson Vieira Teixeira de Freitas
2o Christianne Dias Ferreira
3o José Rui Carneiro
4o Eduardo Lowenhaupt da Cunha
5o Alexandre Rocha Pinheiro
6o Rafael Freitas de Oliveira
7o André Puppin Macedo
8o Antônio Carlos Nunes de Oliveira
9o Ana Paula Pereira Meneses
10o Reginaldo de Oliveira Silva
11o Roberta Batista de Queiroz
12o Rogério Andrade Cavalcanti Araújo

Os 12 candidatos foram escolhidos com o voto de 41 conselheiros titulares, cinco integrantes da diretoria e 3 membros honorários vitalícios da seccional. Os 11 primeiros candidatos obtiveram o mínimo necessário de 50% dos votos mais um. O 12o nome foi definido em uma segunda rodada de votação, quando todos os conselheiros, diretores e membros vitalícios votaram novamente.

A votação ocorreu por meio de um aplicativo desenvolvido exclusivamente para o pleito. Apenas o segundo escrutínio foi por cédula. Concorreram 31 candidatos, que tiveram oito minutos para defender suas candidaturas e responderem a uma pergunta preparada pela Comissão Eleitoral e sorteada no início da exposição. A sessão começou às 9h e durou até às 17h20.

No total, 34 candidaturas foram homologadas no processo iniciado no último mês de abril, logo após o TJDFT informar oficialmente à seccional a vacância. Uma das candidatas, Gabriela Nehme Bemfica, desistiu de concorrer, logo após a homologação. Outros dois – Eronildo de Jesus e Jeosué Joseph Evinar Freire Orenstein Araújo Cohen – foram desabilitados na sessão desta sexta-feira por ausência, conforme previsto regimentalmente.

“A sessão transcorreu bem e o processo de votação foi um sucesso, com o resultado saindo antes do esperado”, comemorou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, ao final da sessão.

Campanhas
Os 12 candidatos terão um prazo de duas semanas para fazer suas campanhas junto à classe, após a publicação de edital com a lista definitiva dos nomes. Atualmente, a OAB/DF possui cerca de 45 mil advogados e advogadas em atividade. Podem votar aqueles que estavam em dia com os pagamentos junto à seccional no início do processo de escolha do desembargador, deflagrado no último mês de abril.

Os seis nomes mais votados pela classe serão referendados pelo Conselho Pleno, desde que não haja irregularidades demostradas durante o processo de consulta direta. A lista sêxtupla será enviada pela OAB/DF ao TJDFT, que reduzirá os seis nomes para três. Cabe ao presidente da República escolher quem dos três ocupará a vaga deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março deste ano, após 18 anos no TJDFT. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo Tribunal no dia 21 de março.

Abuso do poder econômico
As regras do pleito foram definidas em resolução publicada em 9 de abril (leia aqui). Os candidatos não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros para divulgar suas candidaturas nem enviar, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros.

A normativa veda ainda postagens pagas em redes sociais e o uso de outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação. Eventos para promoção de candidaturas, como festas, almoços, cursos gratuitos e outras confraternizações, também estão vedados. A OAB/DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações. “Precisamos assegurar condições isonômicas de divulgação de todas as candidaturas”, alertou o presidente na sessão.