OAB/DF se solidariza com OAB/RJ e CFOAB contra atentado às prerrogativas da advocacia

Policiais militares algemaram e prenderam a advogada Valéria dos Santos durante audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Tudo começou depois que uma juíza leiga e uma advogada discutiram se incluiriam ou não uma contestação no processo. Durante a discussão, Valéria dos Santos defendeu que ainda não tinha terminado o trabalho dela e feito as contestações do caso.

Para a OAB/DF, casos como tais revelam total afronta às prerrogativas da advocacia. “Nós viemos a público demonstrar nosso repúdio contra as ofensas perpetradas contra a advogada do Estado do Rio de Janeiro. Isso é inaceitável no Estado Democrático de Direito. Devemos louvar a corajosa atitude da advogada contra a violência sofrida. O ato, em si, representa grave ofensa às prerrogativas. O Conselho Federal da Ordem deve atuar de forma ríspida, dura e concreta na defesa da nobre colega propondo ações indenizatórias e representações junto ao Conselho Nacional de Justiça a fim de demonstrar que o ato em questão ofendeu a advocacia como um todo”, afirmou o conselheiro Seccional e procurador-geral de prerrogativas da OAB/DF, Wendel Faria.

A Comissão de Igualdade Racial se manifestou em relação ao caso por meio de uma nota de repúdio. De acordo com a presidente, Erica Mello, “a comissão se sensibilizou diante o ocorrido porque tal prisão foi incompatível com o regular exercício da advocacia e descumpriu com a lei”. Para ela, o ato foi vexatório para a carreira da advogada e, por isso, a prisão é considerada “abusiva, desproporcional e ilegal uma vez que feriu os preceitos da legislação”.

A OAB/RJ e o Conselho Federal da OAB, em defesa da advogada, emitiram nota oficial.

Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias – RJ

Brasília e Rio de Janeiro – A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda-feira, no 3º Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:

1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta-voz da defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art. 2º., parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94);

2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. 7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94);

3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;

4) Advogados e Advogadas não podem ser preso(a)s no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;

5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).

6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.

A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.

Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do CFOAB, OAB-RJ e OAB Duque de Caxias manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda adotarão as seguintes providências:

a) Representação por abuso de autoridade contra todas as autoridades envolvidas;

b) Representação disciplinar perante as corregedorias contra todas as autoridades envolvidas;

c) Averiguação da conduta ética-disciplinar perante a OAB, em relação a Juíza Leiga;

d) Encaminhamento de desagravo público em favor da Dra. Valéria Lúcia dos Santos;

e) Assistência integral na ação indenizatória, em face dos danos morais sofridos, caso venha a ser proposta.

f) Solicitação formal de providências às corregedorias envolvidas no sentido de que não se repitam atos semelhantes.

Brasília, 10 de setembro de 2018.

Cássio Lisandro Telles
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas

Luciano Bandeira
Presidente da Comissão da OAB-RJ de Defesa das Prerrogativas

Jorge Menderson
Presidente da Comissão da OAB Duque de Caxias de Defesa das Prerrogativas

 

Foto: Berimbau Notícias