OAB obteve liminar que obriga plano imediato de gestão hídrica

Diante da grave crise hídrica que se instalou no Distrito Federal, a OAB/DF ajuizou Ação Civil Pública para obrigar a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) a criar um Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídricas, no prazo máximo de 60 dias. A liminar, concedida na segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), obriga a agência a criar o plano para indicar obras e medidas prioritárias, inclusive novas tecnologias, para redução do desperdício de água. O objetivo da Seccional é que o DF esteja preparado para enfrentar o período de escassez de água que aumentará com a entrada no período de seca.

Assinada pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública, a decisão fez diversas críticas à atuação da Adasa durante a crise hídrica. “Em análise perfunctória e de acordo com o exposto, a política regulatória insatisfatória da Adasa traz impactos imediatos aos consumidores de água do Distrito Federal, fato a exigir intervenção judicial urgente, sob pena da consolidação de sua atuação”, afirmou o magistrado. Por fim, o juiz afirmou que “apesar da força que tais medidas em sede de tutela específica, o objetivo de todos os envolvidos é encontrar a melhor solução para a crise hídrica. Nesse patamar, ainda que passíveis de críticas, é preferível a imposição de tais medidas do que a simples inércia”.

A decisão obriga a Adasa a instituir prazo objetivo, ainda que fundado em dados paramétricos, para encerramento das medidas restritivas do uso de água e estabelecimento de metas para todas as unidades atendidas pela Companhia de Saneamento Básico do Distrito Federal (Caesb). Para ajudar a enfrentar o período de escassez, a decisão indica ainda que deve ser criado bônus com valores mais relevantes que os previstos na Lei Distrital nº 4.341/2009 e na Resolução ADASA nº 6/2010, condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, explica que o documento pede ao Tribunal de Justiça que o Governo do DF explicite o que será feito com a taxa extra paga pela utilização da água e como serão as políticas públicas para que esta crise hídrica, do ano de 2017, não se repita nas futuras gerações. “A OAB/DF reconhece a crise hídrica, a necessidade de gastos menores de água seja por parte das residências ou por parte dos estabelecimentos comerciais. No entanto, o governo tem que ter um planejamento e explicitar para a população o que vai ser feito. O racionamento deve vir acompanhado de outras políticas, sejam elas educacionais, sejam elas estruturais”, disse o presidente.

O presidente da Comissão de Comissão de Assuntos Regulatórios da OAB/DF, Glauco Santos, que atuou no caso como representante da Ordem, conta que caso a Adasa descumpra a medida liminar pode incorrer em multa diária pecuniária de R$10.000. “A Comissão tem como objetivo principal garantir que os órgãos de governo apresentem um plano de gestão hídrica e metas de eficiência informando prazo, investimento, locais e cronograma. E mais do que isso, que defina um prazo para conclusão de todo esse plano, prazo para o fim do racionamento, e prazo para o fim da cobrança da taxa de contingência, para que essa taxa que agora é temporária não venha, como tantas outras taxas impostas aos cidadãos, se tornar uma taxa definitiva e permanente”, destacou Santos. “O objetivo da OAB/DF é mais do que garantir a solução da crise hídrica de 2017, é garantir a solução deste problema para nosso futuro e para as gerações futuras da capital da República”, finalizou.

Foto: Gabriel Jabur/Agência