OAB/DF lança campanha contra captação ilícita de clientes

A ética é princípio primordial de uma boa advocacia. A captação irregular de clientes tem se tornado um grande problema que prejudica tanto a advocacia quanto o cidadão. Com base nisso, a OAB/DF lança nesta terça-feira (2) campanha com o slogan “Contrate um advogado de sua confiança e fuja daqueles que só querem caçar clientes”. O objetivo é banir profissionais que mancham a imagem da profissão.

Uma das causas mais recorrentes de processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é a questão da captação irregular de clientes, junto à conduta incompatível, ao locupletamento ilícito, ao abandono de causa, à retenção abusiva de autos e à recusa injustificada de prestação de contas. Muitos deles recebem desde a advertência até a sanção de exclusão.

Recentemente entrou em vigor o novo Código de Ética e Disciplina, que trouxe algumas mudanças com relação à publicidade. O novo código vedou a utilização da publicidade profissional do advogado visando a captação de clientela ou a mercantilização da profissão (Art. 39). A publicidade não é proibida, mas sua utilização deve ser feita de forma comedida, com caráter informativo e obedecendo às regras da discrição e sobriedade.

Pela nova normativa, é vedada, expressamente, a veiculação de publicidade por meio de rádio, cinema e televisão, o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade, as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público. Também não é permitida a divulgação de serviços de advocacia juntamente com outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo aceita a referência a e-mail.

Para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Já o uso das mídias sociais não deve induzir o leitor a litigar nem promover captação de clientela.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que o advogado deverá sempre se pautar nas diretrizes da discrição e da sobriedade. “Recebemos mensalmente inúmeras denúncias de captação irregular de clientes. Muitas vezes o advogado contrata terceiros para que estes fiquem em portas de tribunais, delegacias e presídios a fim de angariar clientes. Precisamos que tais atitudes sejam denunciadas. Isso é infração ética e não vamos permitir”, enfatizou Costa Couto ao destacar que a OAB vem punindo os casos que chegam ao seu conhecimento.

Segundo o presidente do TED, Luiz Gustavo Mugia, a OAB/DF não é contra a publicidade profissional dos advogados. “Muito pelo contrário, temos ciência da sua necessidade ainda mais em um mundo globalizado como o nosso. O que de fato queremos é respeito ao nosso Código de Ética, pois ao contrário do código pretérito, a Publicidade é permitida desde que respeitado os artigos 39 ao 40”.