Advogado público pode exercer advocacia privada, desde que não contra o ente público que o remunera
Brasília, 27/05/2015 – A Seccional da OAB do Distrito Federal enviou parecer ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no qual opina em favor do direito de os advogados públicos advogarem na esfera privada, desde que não atuem contra o Poder Público. O ofício com o parecer que encerra a opinião da Seccional a respeito … Leia mais