OAB/DF realiza ato de desagravo em favor de advogados ofendidos no CADE

Brasília, 19/02/2016 – O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal realizou, nesta quinta-feira (18), ato de desagravo público em favor de dois advogados que tiveram suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por membros da diretoria do Conselho Administrativo de Direito Econômico (CADE). A nota de desagravo foi lida durante a 2ª Sessão Plenária do atual triênio, pelo presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, em presença de um dos desagravados, o advogado Alexandre Augusto Reis Bastos.

Durante a leitura da nota, Juliano Costa Couto relatou que Alexandre e outro advogado, Laércio Nilton Faina, sofreram constrangimento e foram ofendidos durante o  exercício regular da profissão. As ofensas foram causadas pelo superintendente-geral interino do Cade, Eduardo Frade Rodrigues, e o presidente do Conselho, Vinicius Marques de Carvalho, durante reunião ocorrida na própria sede do Cade, em Brasília. Ambos, presidente e superintendente, procederam com desrespeito aos advogados, ao dirigir-lhes expressões grosseiras.

“Expressões injuriosas proferidas no ‘debate intenso’ extrapolam a mera discordância ou crítica da reclamação levada ao conhecimento daquele Órgão”, disse Juliano durante a leitura da nota. “[…] a OAB/DF reafirma seu trabalho pela proteção das prerrogativas profissionais dos advogados se insurgindo firmemente contra toda e qualquer mácula à dignidade da advocacia”, concluiu.1º pleno 18-02-2016 121

O presidente da Seccional lembrou ainda que o artigo 6º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, determina que autoridades e servidores públicos devem, não só assegurar condições para que advogados possam atuar de forma desembaraçada e plena, como também  dispensar aos defensores tratamento respeitoso, em concordância com a dignidade professada pelo exercício da atividade. “Tal comando legal foi nitidamente desrespeitado pelas autoridades desagravadas”, observou Juliano.

Condecoração

Os conselheiros aprovaram também, na sessão desta quinta, a criação de uma medalha a ser concedida, pela OAB/DF, a mulheres que se destaquem no meio jurídico. Iniciativa da Comissão da Mulher Advogada, a condecoração terá o nome da primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, Myrthes Gomes de Campos (1875-1965).

Nascida em Macaé (RJ), Myrthes, embora tenha concluído o bacharelado em Direito em 1898, só efetuou o registro no então Instituto dos Advogados do Brasil em 1906, em virtude do preconceito e da discriminação impostos a ela. Ainda em 1899, a advogada foi a primeira mulher a atuar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao participar de um júri. Na ocasião, Myrthes tornou-se notícia ao reverter a condenação de um réu, contrapondo de forma implacável os argumentos da promotoria.

Nas próximas sessões, o Conselho Seccional deve definir o regulamento e as condições para a concessão da medalha de honra ao mérito.

Comunicação social – jornalismo
Imagens: Valter Zica
OAB/DF