Provocada pela OAB/DF, Sesipe disponibiliza canais em cada presídio para advocacia solicitar assinatura para procurações

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal informou os canais de contato que devem ser utilizados pela advocacia quando é necessário recolher assinatura dos internos para constituir procuração. O comunicado foi realizado em atendimento a pedido da OAB/DF, feito após reclamações de vários advogados e advogadas sobre a dificuldade em obter as assinaturas dentro dos prazos necessários aos processos.

No documento encaminhado à Sesipe, no início de maio, a Seccional pediu que as assinaturas dos internos para fins de procuração sejam devolvidas aos advogados e advogadas em até cinco dias úteis, após o pedido. A OAB/DF pediu ainda a criação de um canal exclusivo de contato em cada unidade prisional, que ficaram assim definidos:

Parlatório
No mesmo documento enviado à Sesipe no início de maio, a OAB/DF pediu que sejam adotadas medidas para que dois profissionais possam entrevistar o interno conjuntamente no parlatório virtual, conforme prevê a portaria conjunta da Seccional e da Subsecretaria. “O sistema eletrônico de agendamento não possibilita o prévio cadastramento de dois advogados o que impossibilita a unidade prisional de conferir, no momento da reunião, os dados cadastrais do segundo advogado, fazendo que a unidade prisional interrompa abruptamente, e sem justificativa, o atendimento virtual quando percebe a participação de outro advogado”, justificou a OAB/DF no pedido.

Em resposta, a Sesipe reforçou a impossibilidade de cadastramento de dois advogados num mesmo horário dentro do sistema. Destacou ainda que o contato dos presos com o parlatório está sendo monitorado para evitar novas contaminações com o coronavírus causador da Covid-10 nas unidades.

A OAB/DF está aguardando ainda resposta da Sesipe também sobre o pedido de aumento dos atendimentos no parlatório virtual. O pedido da Seccional foi feito no início desta semana e leva em conta a retomada dos prazos processuais e a possibilidade da realização de audiências em primeiro grau de jurisdição, que aumentou a demanda de contato entre a advocacia e os internos. O pleito é que o número de atendimentos seja igual ao que se tinha antes do reconhecimento do estado de pandemia ou, no mínimo, o dobro das já permitidas. Atualmente só é possível o agendamento de até cinco advogados por bloco, o que se mostra insuficiente diante do novo contexto.