MPs que reduzem benefícios previdenciários são um retrocesso, diz Thais Riedel

Brasília, 5/3/2015 – As Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que alteram regras para pensão por morte, auxílio doença, abono salarial, seguro defeso e impõem mudanças no seguro-desemprego, foram tema de audiência pública, nesta quinta-feira (5), da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. A audiência foi proposta pela Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, presidida pela conselheira seccional Thais Riedel. O diretor tesoureiro da Seccional Antonio Alves também participou da audiência.

Segundo Thais Riedel, a Ordem não poderia se calar diante de tamanho retrocesso legislativo e jurídico. Uma das mudanças é a comprovação de 24 meses de contribuição para a concessão da pensão por morte. No caso do seguro-desemprego, a contribuição será de, no mínimo, 18 meses frente aos seis meses praticados atualmente.

“Os impactos das referidas medidas serão drásticos, posto que sobrepõem o aspecto econômico ao interesse social e ao bem estar do cidadão”, apontou Thais. A conselheira disse que não é possível retroceder em matéria de direitos sociais em razão do princípio da vedação do retrocesso social, previsto na Constituição.

thaisriedelThais Riedel criticou a falta de debate sobre o assunto e a forma violenta como as medidas foram impostas. Ela diz que o Estado não pode fazer isso sem medidas compensatórias. “É um direito social, e eles não podem ser reduzidos por argumentos econômicos”.

Foi consenso entre os palestrantes que a premissa a qual o governo utiliza como justificativa para a redução dos direitos sociais, o déficit da previdência, é falaciosa, pois a seguridade social é superavitária, conforme dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP).

O debate foi presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Também participaram da audiência Lílian Arruda Marques, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap); Diego Cherulli, representante da Federação de Aposentados e Pensionistas de Brasília, entre outras autoridades do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e do Ministério Público do Trabalho.

Mps 664 e 665

A Medida Provisória 664/2014 estabelece novas regras para a concessão de pensão por morte. Caso a MP seja aprovada, será preciso a comprovação de 24 meses de contribuição para a concessão da pensão. Atualmente, o beneficiário tem o direito a receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. A partir dessas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Outra mudança que pode atingir diversos casais é a exigência do tempo mínimo de dois anos para recebimento de pensão por morte. O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício. A exceção fica para casos de acidente posterior ao casamento e no caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento. A pensão por morte será 50% do valor a que o contribuinte teria direito, acrescidos de mais 10% por dependente até o limite de cinco, o que totalizaria 100% do valor.

O valor auxílio-doença não poderá exceder a média dos últimos doze salários. O governo pretende evitar que o valor do benefício fique acima do último salário do segurado, já que muitos segurados não se sentem estimulados para voltar ao trabalho. Já o seguro desemprego, proposto na MP 665, terá carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira.

Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF