TRF-1 muda regimento e inclui preferência para sustentação oral de gestantes

Brasília, 21/7/2016 – Gestantes agora têm preferência em sustentações orais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Atendendo a pedido da OAB/DF feito em 2015, o presidente do tribunal, desembargador federal Hilton Queiroz, editou a Emenda Regimental 15/2016, que fixa preferência em sustentação oral aos advogados com necessidades especiais, aos idosos e às gestantes.

Este é o segundo tribunal que atende a reivindicação da Seccional. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já modificou seu regimento para incluir as gestantes. A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, comemorou a decisão e defendeu que a preferência da gestante é um direito constitucional.

“A mulher traz uma criança na sua barriga. E a criança tem previsão constitucional de ser prioridade absoluta em qualquer política pública, está no artigo 227 da Constituição”, destaca. De acordo com a diretora, a Lei Federal 10.048 prevê o atendimento preferencial da gestante. “No ano da mulher advogada vamos trabalhar de forma incessante para implementar políticas de apoio às advogadas. Cerca de 30% das advogadas desistem da profissão com até de cinco anos de formadas, especialmente durante a gestação, e é necessário que façamos políticas afirmativas para alcançarmos a igualdade de gêneros. Agora, só falta o TRT”, afirma Daniela Teixeira.

 

Comunicação Social – Jornalismo OAB/DF