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Prerrogativas On-Line

CARTILHA DAS PRERROGATIVAS
                                                                        Sandoval Curado Jaime*
 

A Cartilha foi idealizada e elaborada de forma bastante simples, elucidativa e sem qualquer intuito de substituir a legislação própria ou esgotar o tema, contendo as principais normas reservadas no ordenamento jurídico no resguardo de nossa nobre profissão, pois é imperioso que nós, advogados, conheçamos a legislação aplicável na defesa das nossas prerrogativas. 

E é o conhecimento das prerrogativas a condição primeira e essencial para que possamos prestar com altivez e isenção o serviço público que nos foi delegado, bem como exercer com galhardia a função social a que estamos afetos, tendo sempre em mente que quem desrespeita as prerrogativas profissionais de um advogado está desrespeitando o direito à defesa do cidadão brasileiro.

Na lição do nosso colega, Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, “não estamos vivendo hoje um período de ruptura institucional, mas atravessamos triste período de verdadeiro obscurantismo representado por uma cultura repressiva que se instalou no seio da sociedade e que reflete a intolerância raivosa, a insensatez, o ódio e o desejo de expiação e de vingança. Tais sentimentos não raras vezes atingem a advocacia.

Embora o caminhar seja árduo, e sempre o foi, continuaremos a seguir a nossa saga. Continuaremos a exercer o nosso glorioso mister de postular pelo direito e pelo justo em nome de terceiros, em benefício da cidadania e da democracia.”

Portanto, não nos esqueçamos que, mais que direitos, as prerrogativas profissionais são um dever do advogado para com seu cliente, na defesa dos seus interesses.

Para que haja o correto, ágil e pronto atendimento desse dever cabe a nós, advogados, o pleno conhecimento das nossas prerrogativas para que possamos, no momento oportuno, dar resposta positiva ao chamamento que o cidadão nos faz visando impor o respeito à cidadania e ao primado do Direito e da Justiça.

Como disse Luther King, pior que o governo dos maus é o silêncio dos bons. 

É, portanto, imperioso que o advogado conheça, pratique as prerrogativas e, acima de tudo, exija seu cumprimento, sob quaisquer circunstâncias, contra os impropérios, as injustiças, as agressões e as falsas interpretações que, de maneira muita vez subreptícia, objetivam ignorá-las, interpretando o art. 133 da Carta Magna como sendo o advogado indesejável (ao invés do termo correto: indispensável) à administração da Justiça.

Finalizando, quero deixar bastante claro o compromisso da nossa Seccional, por si e em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, com uma nova e progressiva ideologia de trabalho na defesa intransigente e diuturna do nobre exercício da Advocacia e o seu comprometimento com a dignidade e a preservação dos direitos da pessoa humana.

Em arremate final, nunca se esqueçam deste sábio conselho do Patrono dos advogados brasileiros: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do Advogado”.

*Conselheiro e Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF

FAÇA O DOWNLOAD DA CARTILHA DE PRERROGATIVAS


Comissão de Prerrogativas:


PRESIDENTE

Conselheiro Sandoval Curado Jaime, OAB/DF n.º 2.990

VICE-PRESIDENTE

Conselheiro Frederico Donati Barbosa, OAB/DF n.º 17.825

SECRETÁRIO-GERAL

Leonardo Fabrício de Resende, OAB/DF n.º 19.516

 
Membros:

Conselheira Francisca Aires de Lima Leite, OAB/DF n.º 2.300

Conselheiro Francisco Carlos Caroba, OAB/DF n.º 3.495

Conselheiro Wendell do Carmo Sant`Ana, OAB/DF n.º 16.185

Alberto Carvalho Amaral, OAB/DF n.º 22.947

Antônio Aristeu Pires Anjos Batista Franco, OAB/DF n. 28.816;

Argeu Ramos da Silva, OAB/DF n. 5.056.

Dalvijania Nunes Dutra

Daniela Peon Tamanini, OAB/DF n.º 21.817

Deirdre de Aquino Neiva Cruz, OAB/DF n.º 12.469

Eduardo Octávio Teixeira Alvares, OAB/DF n.º 30.309

Elaine Costa Starling de Araújo, OAB/DF n.º 15.579

Fabrício Trindade de Sousa, OAB/DF n. 17.407

Gilmar Siqueira Borges Filho, OAB/DF n. 27.965

Gustavo Henrique de Souza Balduíno, OAB/DF n.º 33.460

Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues

Jorge Jaeger Amarante, OAB/DF n.º 21.321

José Carlos Carvalho, OAB/DF n.º 1.598/A

Klaus Stenius  Bezerra Camelo de Melo, OAB/DF n.º 24.897

Leandra Vilela Silva Paroneto, OAB/DF n.º 16.038

Luciana Lombas Belmonte, OAB/DF n.º 28.200

Márcio Teodoro Alves, OAB/DF n.º 28.445

Martinho Aparecido Gallo,.OAB/DF n.º 22.143

Matias de Araújo

Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, OAB/DF n.º 21.934

Miguel Rodrigues Nunes Neto

Milena Pacce Zammataro, OAB/DF n.º 21.957

Natália França Gonçalves

Renato de Freitas Alves

Sérgio Fonseca Iannini, OAB/DF n.º 28.440

Siomara Cintia Pantarotto, OAB/DF n.º 30.075

Thays Naves de Souza, OAB/DF n.º 21.346

Tiago Santana de Lacerda

Tristana Crivelaro Souto, OAB/DF n.º 11.704

Ubiratan Menezes da Silveira, OAB/DF n.º 26.442

Walduy Fernandes de Oliveira, OAB/DF n.º 21.529


 
Prezados advogados e estagiários, ao preencherem o formulário para formalizar requerimentos sobre violações às prerrogativas, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF solicita a observância obrigatória dos artigos 282 (em especial os incisos II, III, IV e VI) e 283, ambos do CPC, para que seja facilitada a análise dos casos.


Caso haja a necessidade de anexar documentos ao requerimento, encaminhe-os aos advogados instrutores desta Comissão para os seguintes emails:
benicio.ferraz@oabdf.com e francisco.evangelista@oabdf.com


Advogados da Comissão de Prerrogativas:

Benício Ferraz Zinato - OAB/DF 26.290
Francisco de Assis Evangelista - OAB/DF 13.215

 
 
Alô-Prerrogativas:
8424-7070 (Francisco) e 9166-9555 (Benício)

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