CARTILHA DAS PRERROGATIVAS
Sandoval Curado Jaime*
A Cartilha foi idealizada e elaborada de forma bastante simples, elucidativa e sem qualquer intuito de substituir a legislação própria ou esgotar o tema, contendo as principais normas reservadas no ordenamento jurídico no resguardo de nossa nobre profissão, pois é imperioso que nós, advogados, conheçamos a legislação aplicável na defesa das nossas prerrogativas.
E é o conhecimento das prerrogativas a condição primeira e essencial para que possamos prestar com altivez e isenção o serviço público que nos foi delegado, bem como exercer com galhardia a função social a que estamos afetos, tendo sempre em mente que quem desrespeita as prerrogativas profissionais de um advogado está desrespeitando o direito à defesa do cidadão brasileiro.
Na lição do nosso colega, Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, “não estamos vivendo hoje um período de ruptura institucional, mas atravessamos triste período de verdadeiro obscurantismo representado por uma cultura repressiva que se instalou no seio da sociedade e que reflete a intolerância raivosa, a insensatez, o ódio e o desejo de expiação e de vingança. Tais sentimentos não raras vezes atingem a advocacia.
Embora o caminhar seja árduo, e sempre o foi, continuaremos a seguir a nossa saga. Continuaremos a exercer o nosso glorioso mister de postular pelo direito e pelo justo em nome de terceiros, em benefício da cidadania e da democracia.”
Portanto, não nos esqueçamos que, mais que direitos, as prerrogativas profissionais são um dever do advogado para com seu cliente, na defesa dos seus interesses.
Para que haja o correto, ágil e pronto atendimento desse dever cabe a nós, advogados, o pleno conhecimento das nossas prerrogativas para que possamos, no momento oportuno, dar resposta positiva ao chamamento que o cidadão nos faz visando impor o respeito à cidadania e ao primado do Direito e da Justiça.
Como disse Luther King, pior que o governo dos maus é o silêncio dos bons.
É, portanto, imperioso que o advogado conheça, pratique as prerrogativas e, acima de tudo, exija seu cumprimento, sob quaisquer circunstâncias, contra os impropérios, as injustiças, as agressões e as falsas interpretações que, de maneira muita vez subreptícia, objetivam ignorá-las, interpretando o art. 133 da Carta Magna como sendo o advogado indesejável (ao invés do termo correto: indispensável) à administração da Justiça.
Finalizando, quero deixar bastante claro o compromisso da nossa Seccional, por si e em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, com uma nova e progressiva ideologia de trabalho na defesa intransigente e diuturna do nobre exercício da Advocacia e o seu comprometimento com a dignidade e a preservação dos direitos da pessoa humana.
Em arremate final, nunca se esqueçam deste sábio conselho do Patrono dos advogados brasileiros: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do Advogado”.
*Conselheiro e Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF
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Comissão de Prerrogativas:
PRESIDENTE
Conselheiro Sandoval Curado Jaime, OAB/DF n.º 2.990
VICE-PRESIDENTE
Conselheiro Frederico Donati Barbosa, OAB/DF n.º 17.825
SECRETÁRIO-GERAL
Leonardo Fabrício de Resende, OAB/DF n.º 19.516
Membros:
Conselheira Francisca Aires de Lima Leite, OAB/DF n.º 2.300
Conselheiro Francisco Carlos Caroba, OAB/DF n.º 3.495
Conselheiro Wendell do Carmo Sant`Ana, OAB/DF n.º 16.185
Alberto Carvalho Amaral, OAB/DF n.º 22.947
Antônio Aristeu Pires Anjos Batista Franco, OAB/DF n. 28.816;
Argeu Ramos da Silva, OAB/DF n. 5.056.
Dalvijania Nunes Dutra
Daniela Peon Tamanini, OAB/DF n.º 21.817
Deirdre de Aquino Neiva Cruz, OAB/DF n.º 12.469
Eduardo Octávio Teixeira Alvares, OAB/DF n.º 30.309
Elaine Costa Starling de Araújo, OAB/DF n.º 15.579
Fabrício Trindade de Sousa, OAB/DF n. 17.407
Gilmar Siqueira Borges Filho, OAB/DF n. 27.965
Gustavo Henrique de Souza Balduíno, OAB/DF n.º 33.460
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
Jorge Jaeger Amarante, OAB/DF n.º 21.321
José Carlos Carvalho, OAB/DF n.º 1.598/A
Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo, OAB/DF n.º 24.897
Leandra Vilela Silva Paroneto, OAB/DF n.º 16.038
Luciana Lombas Belmonte, OAB/DF n.º 28.200
Márcio Teodoro Alves, OAB/DF n.º 28.445
Martinho Aparecido Gallo,.OAB/DF n.º 22.143
Matias de Araújo
Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, OAB/DF n.º 21.934
Miguel Rodrigues Nunes Neto
Milena Pacce Zammataro, OAB/DF n.º 21.957
Natália França Gonçalves
Renato de Freitas Alves
Sérgio Fonseca Iannini, OAB/DF n.º 28.440
Siomara Cintia Pantarotto, OAB/DF n.º 30.075
Thays Naves de Souza, OAB/DF n.º 21.346
Tiago Santana de Lacerda
Tristana Crivelaro Souto, OAB/DF n.º 11.704
Ubiratan Menezes da Silveira, OAB/DF n.º 26.442
Walduy Fernandes de Oliveira, OAB/DF n.º 21.529
Prezados advogados e estagiários, ao preencherem o formulário para formalizar requerimentos sobre violações às prerrogativas, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF solicita a observância obrigatória dos artigos 282 (em especial os incisos II, III, IV e VI) e 283, ambos do CPC, para que seja facilitada a análise dos casos.
Advogados da Comissão de Prerrogativas:
Benício Ferraz Zinato - OAB/DF 26.290
Francisco de Assis Evangelista - OAB/DF 13.215
Alô-Prerrogativas:
8424-7070 (Francisco) e 9166-9555 (Benício)