Os pedidos de registros dos atos societários (Alteração Contratual e Distrato Social), deverão ser instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em Lei, bem como de quitação junto à OAB, conforme disposto no Artigo 11 do Provimento 112/2006 do Egrégio Conselho Federal da OAB.