Os pedidos de registros dos atos societários (Alteração Contratual e Distrato Social) deverão ser instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em Lei, bem como de quitação junto à OAB/DF, conforme disposto no Artigo 11 do Provimento 112/2006 do Egrégio Conselho Federal da OAB.
*O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVE SER REALIZADO NO ATO DO REQUERIMENTO DA SOCIEDADE.
Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida da União bem como a Certidão de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Certidão Negativa do GDF
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449
Certidão de regularidade do FGTS-CRF
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
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