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Ao longo da elaboração e do desenvolvimento do Projeto de Institucionalização do Serviço de Ouvidoria da OAB/DF, o que se pôde depreender, de forma bastante sintética, foi que se trata de uma importante iniciativa rumo à melhoria dos processos internos, bem como do estreitamento das relações da OAB/DF com os advogados e o cidadão usuário.

Alguns pontos ficaram marcados por sua relevância: “O Ouvidor não é um crítico de plantão, mas, sim, um agente permanente de defesa das prerrogativas e da cidadania”. Dessa forma, o Serviço de Ouvidoria deverá se abastecer de conhecimentos atinentes à OAB–DF, para poder melhor representar o advogado e o cidadão-usuário acerca de seus pleitos, sem, com isso, ferir suscetibilidade ou desgastar o relacionamento interno e externo. Agindo assim, estará legitimando sua ação de representar a classe e o cidadão e, ao mesmo tempo, promover a parceria interna na instituição, aprimorando os relacionamentos entre a organização, Advogados e o cidadão-usuário.

Com o propósito de implantar uma visão institucional inovadora e promover um melhor relacionamento com o Advogado e com o cidadão-usuário, a Ouvidoria da OAB–DF, recentemente implantada por meio da Resolução nº 2, de 4 de fevereiro de 2010, está incumbida, essencialmente, de receber manifestações sobre os serviços e atividades de qualquer órgão da seccional ou a ela vinculados, cabendo ao ouvidor-geral encaminhá-las à Direção da Seccional e aos demais órgãos competentes, bem como apresentar projetos, visando sempre a aperfeiçoar a qualidade do serviço prestado.

OBJETIVOS GERAIS

A Instalação de Órgão representativo do Advogado e do cidadão-usuário junto à OAB–DF se efetiva baseada no uso da tecnologia da informação e na criação de canais de comunicação direta — internet, e-mail, telefone 0800, carta “porte pago”, fac-símile (“fax”), presencial, etc. —, entre a sociedade e o Serviço de Ouvidoria da OAB–DF, com as seguintes características:

  • ser um órgão auxiliar que estabelece elo entre os Advogados e sua entidade profissional de classe, estreitando o relacionamento entre os membros da categoria e seus representantes;
  • colaborar internamente com o aperfeiçoamento da instituição, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar à Seccional o cumprimento de suas finalidades como entidade representante da classe profissional;
  • acompanhar a atuação da Seção e das Subseções, apresentar críticas e sugestões para o aprimoramento da administração, com poderes para requisitar informações, receber reclamações e mandar processá-las, bem como sugerir a instauração de inquéritos e sindicâncias.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • receber reclamações e sugestões relativas a serviços inerentes à OAB–DF;
  • receber denúncias de práticas de irregularidade e de atos que ferem o estatuto da OAB, por parte de funcionários, colaboradores e Advogados filiados à OAB–DF;
  • ampliar a capacidade do cidadão-usuário de participar das ações administrativas, na forma de subsídios que propiciem ações de melhoria nos serviços prestados pela OAB–DF;
  • identificar pontos e oportunidades de melhoria de processos direta ou indiretamente relacionados aos serviços prestados pela OAB–DF, notadamente na forma de relatórios estatísticos. etc.

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