Ao longo da elaboração e do desenvolvimento do Projeto de Institucionalização do Serviço de Ouvidoria da OAB/DF, o que se pôde depreender, de forma bastante sintética, foi que se trata de uma importante iniciativa rumo à melhoria dos processos internos, bem como do estreitamento das relações da OAB/DF com os advogados e o cidadão usuário.
Alguns pontos ficaram marcados por sua relevância: “O Ouvidor não é um crítico de plantão, mas, sim, um agente permanente de defesa das prerrogativas e da cidadania”. Dessa forma, o Serviço de Ouvidoria deverá se abastecer de conhecimentos atinentes à OAB–DF, para poder melhor representar o advogado e o cidadão-usuário acerca de seus pleitos, sem, com isso, ferir suscetibilidade ou desgastar o relacionamento interno e externo. Agindo assim, estará legitimando sua ação de representar a classe e o cidadão e, ao mesmo tempo, promover a parceria interna na instituição, aprimorando os relacionamentos entre a organização, Advogados e o cidadão-usuário.
Com o propósito de implantar uma visão institucional inovadora e promover um melhor relacionamento com o Advogado e com o cidadão-usuário, a Ouvidoria da OAB–DF, recentemente implantada por meio da Resolução nº 2, de 4 de fevereiro de 2010, está incumbida, essencialmente, de receber manifestações sobre os serviços e atividades de qualquer órgão da seccional ou a ela vinculados, cabendo ao ouvidor-geral encaminhá-las à Direção da Seccional e aos demais órgãos competentes, bem como apresentar projetos, visando sempre a aperfeiçoar a qualidade do serviço prestado.
OBJETIVOS GERAIS
A Instalação de Órgão representativo do Advogado e do cidadão-usuário junto à OAB–DF se efetiva baseada no uso da tecnologia da informação e na criação de canais de comunicação direta — internet, e-mail, telefone 0800, carta “porte pago”, fac-símile (“fax”), presencial, etc. —, entre a sociedade e o Serviço de Ouvidoria da OAB–DF, com as seguintes características: