Aposentadoria especial de servidor público é tema de simpósio na Seccional

Brasília, 23/3/2015 – A presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, conselheira Thaís Riedel, foi palestrante do XXI Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário, ocorrido nesta sexta-feira (19), na sede da Seccional. O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) com apoio da Seccional. Thais abordou a questão da aposentadoria especial de servidor público.

De acordo com a conselheira, o Direito Previdenciário ainda carece de muitos debates. “Nós que atuamos na advocacia percebemos um despreparo muito grande, muitas vezes dos colegas e também dos magistrados”, disse. Sobre o tema em questão, aposentadoria especial do servidor público, a conselheira disse que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado Súmula Vinculante sobre tema, ainda existem lacunas a serem preenchidas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

Ela explicou que tudo começou pelo fato de haver uma lacuna no ordenamento. O Artigo 40 da Constituição, que trata sobre as regras de aposentadoria dos servidores, traz no parágrafo quarto a vedação de adoção de critérios diferenciados para aposentadorias e excepcionou três situações: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

20150323_thais1“A Constituição, ao fazer esta distinção, que também foi feita no Artigo 201 para o Regime Geral, deixa a cargo de lei complementar, que não existe até hoje”, lamentou. “O que acontece hoje com o servidor público é que ele tem um leque de opções de aposentadoria dependendo de quando ele ingressou no serviço público”, criticou.

O Regime Geral tem regras diferenciadas do Regime Próprio do serviço público, explica Thaís Riedel. “No Regime Geral falamos de carência. Já no serviço público não falamos de carência, falamos tempo de serviço público. Nas regras dos servidores públicos nós temos aposentadoria por invalidez; por idade; tempo de contribuição e idade; compulsória e especial”.

Thaís Riedel disse que a situação está caótica em razão destas distinções. “Servidores públicos que estavam aposentados estão sendo convidados a voltar a trabalhar. Outros que já estavam com processo de aposentadoria encaminhados para publicação, em trâmite, agora estão com pedido negado. No Judiciário cada juiz dá uma sentença. Tem juiz que autoriza, tem juiz que não autoriza”, lamenta. “Vale um aprofundamento do tema. Corre-se o risco de que todo esse avanço que o Supremo teve ao utilizar a legislação do Regime Geral para resolver um problema não resolva dessa geração, mas só da próxima”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF