OAB/DF defende autonomia das agências reguladoras

A Comissão de Assuntos Regulatórios da Seccional do Distrito Federal, preocupada com as consequências da ausência de autonomia orçamentária e financeira das agências reguladoras, participou na terça-feira (11) de audiência pública sobre o tema, na Câmara dos Deputados. A audiência destacou a importância do PL 6621/2016, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras e o seu fortalecimento para garantir o equilíbrio do mercado.

Durante a audiência, o vice-presidente da Comissão, o conselheiro Seccional Wanderson Menezes, destacou que “o caminho para reverter o elevado déficit que o Brasil apresenta na infraestrutura passa fundamentalmente pelo aumento da participação privada nos investimentos e na gestão dos serviços”.

Na última semana, por meio de ofício encaminhado ao Conselho Federal o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, expôs a preocupação da Ordem frente a parcial inconstitucionalidade da desvinculação das receitas da União que, instituída pela Emenda Constitucional 93/2016, inovou em relação às anteriores ao desvincular 30% das receitas auferidas com taxas.

O ofício sugere também que todas as agências reguladoras possuam receitas próprias, preferencialmente oriundas de taxas de fiscalização. Essas, seriam fixadas anualmente, dentro de um limite legal, de modo a dispensar os recursos do Tesouro Nacional, sendo a receita arrecadada e administrada diretamente, com fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.

Para Costa Couto, conceder maior autonomia às agências reguladoras é uma das melhores estratégias para conferir maior credibilidade aos demais aspectos regulatórios de um país. “A autonomia das agências é essencial para atrair investidores, uma vez que a aplicação de capitais em longo prazo exige estabilidade de regras e a eliminação de restrições e influências de caráter político e institucional”.

Tal sugestão inclusive baseia-se nos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, cuja regulamentação é dada por legislação específica daquelas autarquias e anualmente implementada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, norma orientadora da elaboração e execução do orçamento da União.

Desde 2016, a Comissão de Assuntos Regulatórios já se debruçava sobre o tema, tendo inclusive realizado uma audiência pública na sede da Seccional e elaborado um parecer jurídico.