CNJ disciplina a lei do divórcio extrajudicial

O preço dos serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a resolução nº. 35, aprovada em 24 de abril, a cobrança pelos serviços não pode ser proporcional ao valor dos bens envolvidos na causa. A cobrança proporcional – que encarece os trâmites – vinha sendo praticada por cartórios desde o início do ano, quando foi aprovada a Lei 11.441/07. Conhecida como a lei do divórcio extrajudicial, a medida gerou controvérsias e dúvidas com relação à aplicação. Segundo a resolução do CNJ, a cobrança pelos serviços deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua prestação. Além disso, está vedada a fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico, objeto dos serviços notariais e de registro. A resolução, composta por 53 artigos, também determina que as escrituras públicas de inventário e partilha, separações e divórcios consensuais não dependem de homologação judicial. Honorários Em fevereiro de 2007, a OAB/DF decidiu reduzir em 50% a tabela de honorários cobrados em casos de separação, divórcio e inventário consensuais feitos extrajudicialmente. A medida foi tomada para adequar a tabela à nova lei. Por ela, o tabelião somente poderá lavrar a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado comum ou individualmente. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, ressalta que isso só foi possível devido à mobilização da categoria, que conseguiu a inclusão do profissional como parte obrigatória no processo. Pela tabela de honorários da OAB/DF, os casos de separação consensual sem bens a partilhar, correspondiam a 40 Unidades de Referência de Honorários (URH), ou R$ 4.058,00. Com a decisão, esse valor cai para R$ 2.029,00, ou 20 URHs. O valor de cada URH fixado para fevereiro é de R$ 101,45. Já nos casos de divórcio direto consensual, sem bens a partilhar, a tabela reduziu de 60 URH (R$ 6.087,00) para 30 URH (R$ 3.043,50). Nos dois casos, havendo bens a partilhar, o acréscimo de 5% foi reduzido 2,5%. Com informações do CNJ