Decisão do TRT10 garante estabilidade a advogados do Banco do Brasil

Advogados do Banco do Brasil (BB) agora têm direito a estabilidade nos cargos. Trata-se de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que garantiu a manutenção dos cargos de mais de 6 mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para impedir o BB de nomear funcionários para cargos de nível superior sem concurso específico.

Atualmente, os empregados do Banco fazem concurso para escriturário e, posteriormente, vão assumindo outros cargos por nomeações, designações ou processos seletivos internos. O MPT havia requerido a nulidade de todos estes atos de ascensão derivada sem concurso público desde 05/10/88. Na primeira instância, a juíza declarou a inconstitucionalidade da prática e determinou o retorno de todos os empregados para o cargo de escriturário. O TRT deu provimento ao Recurso da OAB para assegurar as situações já consolidadas até a data do julgamento.

O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do Banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.

O Conselho Federal da OAB foi representado pelo advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos. Para ele, a decisão do TRT foi acertada tendo em vista a manutenção, ordem e segurança jurídicas.

“A decisão do TRT me parece acertada porque declara a inconstitucionalidade da prática perpetrada pelo Banco, mas também resguarda aqueles empregados que assumiram suas funções de boa-fé e tanto se dedicaram à empresa. Além do que, seria muito arriscado ao Banco e, consequentemente, a sociedade brasileira uma transição abrupta, como estava na sentença”, disse Tolentino.

O conselheiro federal e diretor da OAB nacional, Ibaneis Rocha, enfatizou que “estamos todos extremamente felizes com o resultado auferido junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, que garantiu a estabilidade de todos os advogados do Banco do Brasil. Esse trabalho iniciado em minha gestão, com apoio integral do CFOAB, da diretoria da OAB/DF, e da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, realizado de forma primorosa pelo advogado Ronaldo Ferreira, do escritório Ferraz dos Passos, chega agora ao seu êxito. Parabéns a todos e parabéns aos advogados do Banco do Brasil”.

O presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, Luiz Roberto, diz que a decisão fez justiça aos cerca de 850  advogados espalhados pelo Brasil. “Essa decisão traz tranquilidade aos advogados do Banco do Brasil, uma vez que foi proferida em adequação aos preceitos maiores da carta magna, sendo sopesado inclusive os efeitos sociais, econômicos e segurança jurídica. O reconhecimento da condição de advogados e não de funcionários comissionados nos impõe avançar na construção de um quadro de carreira dos advogados do Banco do Brasil”. Por fim, o presidente enfatizou o agradecimento ao CFOAB e à OAB/DF.

Igor D'Moura Cavalcante, assessor jurídico na Diretoria Jurídica do Banco do Brasil e vice-presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, diz que a decisão traz “segurança jurídica para a empresa, que não se verá abruptamente alijada de seus quadros atuais de advogados, engenheiros, arquitetos e profissionais de TI, e também aos empregados que temiam o retorno ao início da carreira, o que levaria a uma redução significativa da remuneração desses profissionais”.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator do processo, desembargador José Ribamar. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do normativo interno do Banco, vedando a ascensão de escriturários a cargos de nível superior, como de advocacia, engenharia, arquitetura e TI. Entretanto, o relator asseverou a necessidade de manutenção dos atuais ocupantes desses cargos, argumentando que, em razão da  necessária continuidade das atividades do Banco, da segurança jurídica e em respeito aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão, evitando-se assim um dano maior à sociedade.

A Corte deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira e ainda concedeu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo MPT, a vedação, a partir do julgamento, da realização de novas nomeações.