Impactos da Reforma Trabalhista na Reforma da Previdência

A Seccional, preocupada em atualizar o advogado e a sociedade dos assuntos que tramitam em mudança, debateu em diversos eventos a Reforma da Previdência (PEC 287/2016). A Casa defende a ideia que a proposta da reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso à aposentadoria e demais benefícios para a população brasileira que sempre contribuiu. Além disso, a reforma da previdência prejudica diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios.

A presidente da Comissão de Seguridade Social e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB nacional, Thais Riedel, afirma que a Reforma trabalhista trouxe importantes consequências ao direito previdenciário, haja vista os impactos que a relação de emprego gera no custeio Previdenciário.

Em relação aos reflexos da Reforma Trabalhista na arrecadação da seguridade social, Thaís ressalta: “A folha de pagamentos, com a contribuição obrigatória do empregador e do empregado, é uma das principais fontes de receita da Previdência social. Na medida em que se relativizam essas relações e se permite a pejotização, assim como o trabalho intermitente, há o grande risco de diminuição da arrecadação previdenciária, já que a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições ficará, em parte, a cargo do prestador de serviços, o que é mais difícil de fiscalizar”.

Para melhorar as alternativas do sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, a fim de impedir o retrocesso de direitos sociais, é necessário que a sociedade participe como um todo, é o que defende a Seccional.