O que mudou com a reforma trabalhista?

Após o texto da reforma trabalhista ser sancionado pelo presidente Michel Temer, em julho deste ano, as novas regras passarão a valer em novembro. Agora a reforma já é uma realidade. Ela mudará a lei trabalhista brasileira e trará novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. Para debater as mudanças que vieram com a reforma, as Comissões de Direito do Trabalho e de Assuntos Legislativos se reuniram na noite de segunda-feira (2).

Em sua explanação, Antonio Alves, diretor tesoureiro da Seccional, esclareceu que a Justiça do Trabalho, como ferramenta, está sendo atacada. “As principais premissas dos trabalhadores foram usurpadas e atacadas da forma mais virulenta possível. O Direito do Trabalho vem sendo pautado em garantias e princípios que foram distorcidos pela reforma com a justificativa que eles atrapalham a geração de emprego, sendo que o que na verdade atrapalha são as altas taxas dos impostos e os desvios de verba”, afirmou.

Segundo o diretor tesoureiro, a alteração do artigo oitavo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito nociva por tirar princípios que há tempos vinham sendo galgados junto a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Arantes, esse é um momento de muita preocupação pelo fato de a discussão não ser mais sobre a reforma em tese, e sim sobre uma lei que já foi aprovada. “Apesar do grande desemprego, o Brasil tem mais de 90 milhões de trabalhadores, dos quais 71,9% ganham até dois salários mínimos. Esses são os destinatários da reforma trabalhista. Uma reforma que já foi feita em vários países e que precarizou as condições de trabalho e as formas de contratação”.

Segundo a ministra, a reforma tem dispositivos que são retrocessos para o Direito do Trabalho, que fragiliza o papel da Justiça do Trabalho, a representação sindical e que passa a vigorar em um contexto de um Brasil muito desigual.

O professor Gáudio de Paula, presidente do Instituto Dia, destacou que “houveram mudanças positivas com relação a este capítulo, como por exemplo a indicação de critérios a partir dos quais se pode mensurar o valor da indenização”. Segundo Gáudio também houveram algumas mudanças negativas, como o teto fixado do valor de indenização a partir dos salários contratuais, o que pode levar as empresas a incorporarem nas suas previsões de custo esses valores e a não promoverem as mudanças necessárias para evitar que esses danos ocorram.

Dino Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho, afirmou que é muito importante que os representantes da OAB/DF ouçam todas as partes envolvidas nesse cenário político jurídico da reforma trabalhista. “Entendemos que a reforma foi aprovada de uma forma muito açodada, o que pode ter proporcionado prejuízo para as partes da relação capital e trabalho, e nós, como advogados, devemos debater, do ponto de vista jurídico, o que a reforma traz de garantias e de prejuízos aos empregados”. Por fim, Dino ressaltou a importância do diálogo para que seja possível interpretar a norma da forma mais equitativa possível.

Compuseram a mesa do evento, além dos citados acima, o conselheiro da OAB/DF, Kildare Meira, a integrante da Comissão de Assuntos Legislativos, Elaine Mazzaro. A secretária-geral da Comissão de Assuntos Legislativos, Isabela Villefort, presidiu a mesa dos trabalhos.