OAB/DF garante acesso da advocacia à Câmara dos Deputados

Advogados agora podem ter acesso às sessões que tratam da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), na Câmara dos Deputados. A mudança é uma vitória da OAB/DF, em conjunto com o Conselho Federal da Ordem, que impetrou habeas corpus coletivo preventivo, com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro do Supremo Edson Fachin deferiu o habeas corpus coletivo contra resolução da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados, que pretendia proibir o acesso do público externo à Câmara dos Deputados durante as sessões de votação da reforma da Previdência.

A decisão do ministro acolhe parcialmente o pedido da entidade, uma vez que permitirá a presença apenas de seus integrantes. Na mesma peça a OAB tentou assegurar também o direito para representantes da sociedade civil organizada, entretanto o HC foi deferido apenas para advogados.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, alega que o cerceamento do direito impede a participação democrática no acompanhamento da tramitação da PEC. “É um tremendo equívoco impedir o acesso de advogados e da população a uma votação que mudará a vida de todos os brasileiros. Vivemos em um Estado democrático de Direito e o Congresso Nacional é casa do povo, onde os parlamentares foram eleitos para resguardar os direitos da nação”.

Thaís Riedel, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, disse que a OAB está preocupada com a situação como um todo. “O Congresso é a casa do povo. É imprescindível que haja espaço democrático para o diálogo com os parlamentares, ainda mais quando estamos discutindo tremas tão relevantes, incluindo direito sociais e fundamentais,”.

Para o ministro Fachin, eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações do Senado, da Câmara ou em sessão conjunta do Congresso, podem e devem ser contidos, “mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania (art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das decisões (art. 37, caput)”.

Confira a petição da OAB.

Confira a decisão do STF.