A pedido da Seccional, TJDFT garante levantamento de alvarás durante a greve dos servidores

Brasília, 4/9/2015 – Mesmo com a greve dos servidores do Poder Judiciário em curso, os advogados do Distrito Federal poderão fazer carga dos autos e levantar alvarás para receber seus honorários. A pedido da OAB/DF, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Getúlio Moraes de Oliveira, incluiu as garantias na portaria que fixa medidas para garantir a mínima prestação de serviços judiciais.

O presidente Ibaneis Rocha comemorou a decisão e enviou ofício ao presidente do TJDFT agradecendo o empenho em garantir os direitos dos advogados. “O atendimento ao pleito da OAB/DF revela o grau de respeito do tribunal em relação aos advogados e reconhece que, apesar do legítimo direito de greve dos servidores, a Justiça não pode parar”, afirmou Ibaneis.

A garantia de levantamento dos alvarás e de carga dos autos está prevista na Portaria 90, de 4 de setembro de 2015. A nova regra modificou a Portaria 58, editada em junho para garantir o funcionamento mínimo da Justiça durante o movimento paredista.

Em ofícios protocolados nesta semana junto aos gabinetes dos presidentes do TJDFT, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, André Damasceno, e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, o presidente Ibaneis Rocha cobrou providências urgentes para restabelecer a normalização dos serviços prestados pela Justiça Especializada do Trabalho de 1º e 2º Graus no Distrito Federal.

Nos ofícios, a Ordem lembrou que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e que, após a deflagração do movimento grevista pelos servidores do Poder Judiciário, a subsistência dos advogados vinha sendo comprometida consideravelmente, uma vez que não estavam sendo expedidos os alvarás para levantamento dos honorários.

No entendimento da OAB/DF, com a continuidade do movimento grevista dos servidores da Justiça, os danos causados aos jurisdicionados e aos advogados, atingiram “níveis insuportáveis” que requerem medidas das respectivas direções dos tribunais. Para a Seccional, embora sejam legítimos os protestos que buscam expor as dificuldades estruturais do Poder Judiciário, devem-se buscar meios para que isso seja feito “sem paralisar ou retardar um serviço que é essencial à cidadania e à paz social”.

Esta foi mais uma iniciativa da OAB/DF com vistas a assegurar o atendimento aos advogados e garantir a prestação jurisdicional. Em ofícios anteriores, a entidade afirmou que “não há justificativa plausível” para o fato de serem negadas expedições de alvarás aos advogados. No caso das Varas do Trabalho, a OAB/DF verificou que muitas audiências vêm sendo realizadas mesmo sem os advogados terem tido acesso aos autos com antecedência, comprometendo o direito de defesa.

Leia a íntegra da Portaria 90

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF