Limitação da frota do Uber foi tema de debate acalorado na Seccional

Brasília, 29/7/2016 – Com objetivo de discutir o recente Projeto de Lei 777/2015, que trata da regulamentação dos aplicativos de transporte individual de passageiros, a Seccional da OAB/DF promoveu, na quinta-feira (28), o evento “Uber – Limitação Constitucional ou não?”, onde foram debatidos aspectos polêmicos da proposta, especialmente o que limita o número de veículos licenciados para operar como Uber na Capital Federal.

Na plateia, advogados, motoristas de Uber, taxistas e interessados no tema interagiram com os palestrantes, que, por vezes, tiveram os ânimos exaltados ao defenderem seus pontos de vista. O conselheiro e procurador Especial Tributário da Seccional, Manoel Arruda, foi o mediador do evento. Para ele, apesar de ser um projeto polêmico, que envolve inclusive questões relativas ao desemprego, não existe mais retorno. A alternativa agora é encontrar meios para resolver os eventuais prejudicados com o projeto.

“As inovações, infelizmente, vão acabar com alguns postos de trabalho; ” reconheceu. “O debate é importante até para nos posicionar sobre quais seriam as políticas públicas capazes para abranger aqueles que estão sofrendo as consequências dessas mudanças”.

UBER 29-07-2016 030Primeiro a palestrar, o subsecretário de Mobilidade do GDF, Roberto Pojo, destacou algumas particularidades das características urbana e de mobilidade da cidade. Ele ressaltou que é preciso discutir as consequências da nova legislação que aguarda sanção do governador para passar a valer. Pojo afirmou que o executivo não pretende restringir a frota de veículos do sistema. “A lei está aprovada. A intenção do executivo não é impor limitação. O que temos que começar a discutir é: quais são as conseqüências desse modelo? Quais instrumentos o estado vai ter para, identificando os desequilíbrios do modelo, poder intervir?”.

Para o diretor de políticas públicas do Uber, Daniel Mangabeira, apesar da preocupação do subsecretário de Mobilidade do GDF com as consequências, é preciso olhar por uma perspectiva de impacto positivo e negativo. “Esse impacto pode ser negativo em um primeiro momento, mas muito mais positivo. Não apenas o papel do estado é entender que o impacto que esse sistema causa na cidade é o de corrigir eventuais desequilíbrios, mas, sobretudo, entender quais são os impactos positivos e potencializar os efeitos desse impacto para a sociedade”, disse.

UBER 29-07-2016 047 (1)O secretário adjunto do Trabalho e Empreendedorismo do GDF, Thiago Jarjour, destacou que a limitação vai contra o conceito dos aplicativos do transporte privado, individual e compartilhado e ressaltou que a burocratização do governo, neste caso, está travando o progresso e o desenvolvimento da sociedade. “Eu até acho que em determinadas instancias a burocratização é necessária, mas enquanto a gente pensar em burocratizar para travar o progresso, aí fica muito complicado”.

Para o deputado distrital professor Israel (PV), que defende a não limitação da frota do Uber, a limitação na quantidade de táxis é um dos fatores determinante no preço que o consumidor paga. “O sistema de táxi foi vencido porque o estado estabeleceu uma limitação no número de prestadores de serviço. Ao estabelecer essa limitação, ele afeta a composição do preço”, afirmou.

UBER 29-07-2016 039A expectativa é de que a lei, já aprovada pela Câmara Legislativa, seja sancionada na próxima semana pelo governador Rodrigo Rollemberg. Na Câmara Legislativa, os deputados defenderam que o número de carros do Uber corresponda a 50% da frota de táxis. No entanto, o governador ainda pode vetar a limitação.

O evento foi realizado pelas comissões Especial de Inovação, de Direito do Consumidor e pela Procuradoria Especial de Direito Tributário. Além dos já citados, a secretária-geral da Comissão de Direito do Consumidor, Aline Barreto, também compôs mesa.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF